J.Argos Consultores
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SOBRE NÓS

Conheça mais sobre nossa empresa

Nossa proposta é oferecer serviços de consultoria da mais alta qualidade, garantindo e prezando sempre pela ética, transparência e profissionalismo em todos os serviços prestados. E foi sobre esta base sólida de princípios morais que a iniciativa de se construir a J. Argos se iniciou...

Constituída em Junho de 1996, a J. Argos é formada por profissionais competentes e atuantes em empresas nacionais de grande, médio e pequeno porte, com grande preparo, experiência e expertise nas áreas Contábeis, Fiscal e Trabalhista.

Os grandes responsáveis por todo este trabalho e parceria são os fundadores da J.Argos:

José Benedito Rodrigues Jr. – Contador e Consultor Trabalhista / Projetos Culturais

José Roberto Pedro – Contador e Consultor Fiscal e Administrativa

ALGUNS DE NOSSOS PRINCIPAIS CLIENTES

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SERVIÇOS

Conheça todos os serviços que prestamos

1. CONTABILIDADE E ÁREA FISCAL

  • Registros Contábeis, elaboração de balanço, escrituração fiscal e demonstrações financeiras;
  • Apuração de impostos e Elaboração e entrega das exigências fiscais (SPED ECF/ ECD/EFD, DCTF, DIRF, ESOCIAL, etc).


2. ROTINAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIAS

  • Elaboração de Folha de Pagamento, Esocial- registro de empregados, Declarações (Esocial, Rais, Dirf, etc.), acompanhamento da legislação vigente.


3. CONSULTORIA CONTABIL/ FISCAL

  • Exame das demonstrações contábeis; Inventário Físico (Disponibilidades, Contas a Receber, Estoque, Imobilizado, etc.)
  • Revisão dos procedimentos relacionados ao regime de tributação praticado, Declaração de Rendimentos.
  • Como resultado de nossa revisão do balanço patrimonial, emitimos parecer com comentários sobre os principais aspectos observados com sugestão de melhores práticas.
  • Consultoria em projetos culturais, aplicação das normas Leis de Incentivo e assessoria em prestação de Contas aos órgãos reguladores (Minc-Lei Rouanet, Sec Cultura-Proac, etc).


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INFORMAÇÕES E TABELAS

As principais informações que você precisa saber. Compartilhe!

Certificado Digital / Enquadramento Fiscal

  • Lucro Presumido/Lucro Real*
  • Simples Nacional com obrigações de FGTS*
  • Empregadores P.F. Urbano e Rural c/Empregados CLT., exceto domésticos.*
* Obrigatório ter Certificado Digital para emissão de NF e Transmissao do Esocial.

O Certificado é obtido junto às Autoridades Certificadoras Autorizadas (Certisign, Serasa, etc.), existem vários Agentes Autorizados no Mercado e são encontrados nos sites das empresas citadas.

O Certificado Digital pode ser em forma de Cartão/Token ou Arquivo instalado no Computador, renovável a cada 1 ou 3 anos dependendo do modelo escolhido.

Ao Contador é cadastrada uma procuração eletrônica no ECAC da Receita Federal e no Conectividade-Caixa Economica Federal, para poder transmitir as Declarações e Obrigações Acessórias, sejam: DCTF, SPED ECF-ECD-EFD e SEFIP. Também necessário para o ESOCIAL Clt que teve inicio em 07/2018 para Grupos 1 e 2, e para o Grupo 3 com a transmissão da Folha a partir de 05/2021(PJ) e 10/2021(PF).

Para o FGTS, a previsão é que o SEFIP seja extinto e a transmissão se de somente pelo Esocial. Atualmente o certificado/procuração eletronica é utilizado no Conectividade Social para transmitir a declaração Mensal, obter extratos de FGTS e gerar movimentação e GRRF no caso de desligados.


Impostos e Declarações Mensais

O que? Qual o prazo?
INSS Dia 20 do mês seguinte, doméstico dia 15 , antecipa quando dia recair em dia não util
FGTS Dia 07 do mês seguinte, antecipa quando recair em dia não util
IRRF – FOLHA PAGTO Dia 20 do mês seguinte, antecipa quando recair em dia não util
SIMPLES Dia 20 do mês seguinte ao período de apuração
ESOCIAL Dia 15 do mês seguinte – Após este período de adaptação, o Esocial deve mudar para dia 7 do mês seguinte conforme consta no manual.
EDF Reinf e DCTFweb dia 15 do mês seguinte, se não for dia útil deve ser antecipado.
EFD Contribuições Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração
DCTF Mensal Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração

Tabela IRRF

Rendimento Alíquota Parcela Deduzir
De R$ 1.787,78  a R$ 2.679,29 7,5% R$ 134,08
De R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43 15% R$ 335,03
De R$ 3.572,44 a R$ 4.463,81 22,5% R$ 602,96
Acima de 4.463,81 27,5% R$ 826,15
Valor dedução por dependente: R$ 179,71

Salário mínimo

Âmbito Valor Observações
Federal R$ 1.212,00 Considerado para salário minimo base de cálculo da contribuição ao INSS
Estado São Paulo R$ 1.284,00 Menor salário a ser pago no estado de São Paulo.
Atualizado em: 6/4/22
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CONTATO

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